CST-IBS/CBSDescrição CST-IBS/CBScClassTribNome cClassTribDescrição cClassTrib
200Alíquota reduzida em 40%200051Agências de TurismoAgências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220Alíquota fixa220003Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811Ajustes811001Anulação de Crédito por Saídas Imunes/IsentasAnulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizadaAquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200001Aquisições realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportaçãoAquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550020Áreas de livre comércioÁreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 40%200047Bares e RestaurantesBares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011Tributação com alíquotas uniformes011004Concursos e prognósticosConcursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410022Consolidação da propriedade do bem pelo credorConsolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcioConsolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição FederalContribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
810Ajuste de IBS na ZFM810001Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFMCrédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811Ajustes811003Desenquadramento do Simples NacionalDébitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811Ajustes811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuraçãoDébitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550018Desoneração da aquisição de bens de capitalDesoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410003Doações sem contraprestação em benefício do doadorDoações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410026Doação com anulação de créditoDoações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
830Exclusão de base de cálculo830001Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UCDocumento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.
820Tributação em declaração de regime específico820005Documento com informações de alienação de bens imóveisDocumento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820006Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de viaDocumento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820003Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticosDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820001Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúdeDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 235 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820002Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funeráriaDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820007Documento com informações de fornecimento de serviços financeirosDocumento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820008Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anteriorDocumento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820Tributação em declaração de regime específico820004Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticosDocumento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000Tributação integral000002Exploração de viaExploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410004Exportações de bens e serviçosExportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550001Exportações de bens materiaisExportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410013Exportações de combustíveisExportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200043Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200033Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200011Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posteriorFornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regularFornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410014Fornecimento de produtor rural não contribuinteFornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550021Industrialização destinada a exportaçõesFornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200036Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in naturaFornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200037Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativaFornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
400Isenção400001Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviárioFornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200013Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externosFornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200034Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200031Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200008Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200007Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200032Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zeroFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200010Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração públicaFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200009Fornecimento de medicamentos (Anexo XIV)Fornecimento dos medicamentos relacionados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200035Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200040Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração públicaFornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS200025Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200028Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200029Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200039Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos relacionados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, quando destinados às seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais: espetáculos teatrais, circenses e de dança, shows musicais, desfiles carnavalescos ou folclóricos, eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios, feiras de negócios, exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias; programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBSFornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidosFornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200002Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TACFornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410015Fornecimento por transportador autônomo não contribuinteFornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no BrasilFornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressãoFornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambialFornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuitaFornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos MunicípiosFornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer cultoFornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410007Fornecimentos realizados por partidos políticosFornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800Transferência de crédito800001Fusão, cisão ou incorporaçãoFusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550009GNL-TemporárioGNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 40%200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques TemáticosHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFMImportação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550008Importação de bens para o Regime de Repetro-TemporárioImportação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200019Importador dos serviços financeiros contribuinteImportador dos serviços financeiros seja contribuinte que realize as operações de que tratam os incisos I a V do caput do art. 182, será aplicada alíquota zero na importação, sem prejuízo da manutenção do direito de dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS, segundo, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220Alíquota fixa220001Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
220Alíquota fixa220002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%011003Intermediação de planos de assistência à saúdeIntermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 80%200026Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadasLocação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
221Alíquota fixa proporcional221001Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita brutaLocação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200022Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFMOperação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200024Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre ComércioOperação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200020Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBSOperação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200023Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFMOperação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintesOperações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 50%200046Operações com bens imóveisOperações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 70%200027Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveisOperações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200018Operações de resseguro e retrocessãoOperações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010Tributação com alíquotas uniformes - operações do FGTS010001Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica FederalOperações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010Tributação com alíquotas uniformes - operações setor financeiro010002Operações do serviço financeiroOperações do serviço financeiro
200Alíquota reduzida em 60%200044Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormenteOperações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410029Operações acobertadas somente pelo ICMSOperações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaOperações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200017Operações relacionadas ao FGTSOperações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicasOperações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200041Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200042Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. II)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
510Diferimento510001Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissãoOperações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
515Diferimento com redução de alíquota515001Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte (Anexo IX)Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas destinados a produtor rural não contribuinte, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%011005Planos de assistência à saúde de animais domésticosPlanos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%011002Planos de assistência à saúdePlanos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%011001Planos de assistência funerária.Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 30%200052Prestação de serviços de profissões intelectuaisPrestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200016Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000Tributação integral000003Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000Tributação integral000004Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550002Regime de TrânsitoRegime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica NavalRegime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaRegime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550007Regimes de AperfeiçoamentoRegimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550003Regimes de Depósito (art. 85)Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550004Regimes de Depósito (art. 87)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550006Regimes de Permanência TemporáriaRegimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550013Repetro-EntrepostoRepetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550011Repetro-IndustrializaçãoRepetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550012Repetro-NacionalRepetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550010Repetro-PermanenteRepetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 40%200050Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de cargaServiços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200021Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviárioServiços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410027Exportação de serviço ou de bem imaterialServiços vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, considerados exportação de serviços ou de bem imaterial, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200006Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XII)Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200012Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público (Anexo XIV)Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XIV da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000Tributação integral000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
800Transferência de crédito800002Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singularesTransferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410Imunidade e não incidência410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinteTransferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 40%200049Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviárioTransporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
222Redução de Base de Cálculo222001Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjuntoTransporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisTributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620003Tributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveisTributação monofásica com tributos retidos por responsabilidade sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteTributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620001Tributação monofásica sobre combustíveisTributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 e art. 179 I da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620004Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620Tributação monofásica620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200015Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiênciaVenda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na
comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200005Venda de dispositivos médicos adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo IV)Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200004Venda de dispositivos médicos (Anexo XII)Venda de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota reduzida em 60%200030Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200Alíquota zero200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550Suspensão550014Zona de Processamento de ExportaçãoZona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.