Guia Completo Sobre o Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123/2006, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos tributários para esses empreendedores, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando a apuração e o pagamento dos impostos.

Como Funciona o Simples Nacional?

Toda empresa, ao ser criada, deve optar por um regime tributário. No Brasil, há três opções principais:

  1. Simples Nacional
  2. Lucro Presumido
  3. Lucro Real

O Simples Nacional permite o pagamento unificado de vários tributos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse regime facilita a administração fiscal e pode reduzir a carga tributária para pequenos negócios.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem aderir ao Simples Nacional, desde que respeitem os seguintes limites de faturamento:

CategoriaFaturamento Anual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte (EPP)De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Outras Condições para Enquadramento

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa também deve cumprir as seguintes condições:

  • A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais;
  • Não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Nenhum sócio pode residir no exterior.

Quem NÃO Pode Optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais;
  • Empresas com sócios que detenham mais de 10% de participação em outra empresa de Lucro Presumido ou Real, e cuja soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que possuam filiais ou sejam controladas por empresas estrangeiras;
  • Algumas atividades específicas, conforme a legislação vigente.

Como Calcular os Impostos no Simples Nacional?

O valor a ser pago pelo Simples Nacional depende do faturamento dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa, enquadrada em diferentes anexos.

Tabelas do Simples Nacional

Os tributos no Simples Nacional são cobrados de acordo com as tabelas progressivas abaixo:

Anexo I – Comércio

Para empresas do setor de comércio.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,004,00%0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II – Indústria

Para empresas do setor industrial.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,004,50%0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III – Serviços

Para empresas de serviços como academias, laboratórios e escritórios de engenharia.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,006,00%0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV – Serviços Específicos

Para empresas de serviços como limpeza, vigilância e construção.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,004,50%0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V – Serviços Profissionais

Para empresas de serviços intelectuais, auditoria, publicidade e tecnologia.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 180.000,0015,50%0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%540.000,00

(Outros anexos podem ser consultados no Portal do Simples Nacional.)

Vantagens do Simples Nacional

  • Pagamento Unificado: Um único boleto mensal (DAS) simplifica a obrigação tributária;
  • Redução da Carga Tributária: Alíquotas progressivas de acordo com o faturamento;
  • Menos Burocracia: Menos obrigações acessórias comparado a outros regimes;
  • Facilidade de Regularização: Empresas podem aderir ao programa de parcelamento de débitos do Simples Nacional;
  • Benefícios Previdenciários: Para os microempreendedores individuais (MEIs), contribuição reduzida ao INSS.

Desvantagens do Simples Nacional

  • Impostos sobre Faturamento, Não Lucro: Empresas com baixas margens de lucro podem pagar mais impostos do que no Lucro Presumido ou Real;
  • Restrição ao Aproveitamento de Créditos Tributários: Empresas não podem se beneficiar de créditos de ICMS e IPI;
  • Exportações Limitadas: Empresas do Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões anuais;
  • ISS e ICMS Separados para Grandes Faturamentos: Empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais devem pagar ISS e ICMS em guias separadas.

Conclusão

O Simples Nacional é uma excelente alternativa para pequenos empreendedores que desejam simplificar a tributação e reduzir custos. No entanto, é essencial analisar as vantagens e desvantagens antes de optar pelo regime, considerando as alíquotas aplicáveis ao seu setor e seu faturamento.

Para mais informações e orientação especializada, consulte um contador de confiança!

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