O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123/2006, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos tributários para esses empreendedores, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando a apuração e o pagamento dos impostos.
Como Funciona o Simples Nacional?
Toda empresa, ao ser criada, deve optar por um regime tributário. No Brasil, há três opções principais:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
O Simples Nacional permite o pagamento unificado de vários tributos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse regime facilita a administração fiscal e pode reduzir a carga tributária para pequenos negócios.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem aderir ao Simples Nacional, desde que respeitem os seguintes limites de faturamento:
Categoria | Faturamento Anual |
---|---|
Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
Outras Condições para Enquadramento
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa também deve cumprir as seguintes condições:
- A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais;
- Não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- Nenhum sócio pode residir no exterior.
Quem NÃO Pode Optar pelo Simples Nacional?
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais;
- Empresas com sócios que detenham mais de 10% de participação em outra empresa de Lucro Presumido ou Real, e cuja soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas que possuam filiais ou sejam controladas por empresas estrangeiras;
- Algumas atividades específicas, conforme a legislação vigente.
Como Calcular os Impostos no Simples Nacional?
O valor a ser pago pelo Simples Nacional depende do faturamento dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa, enquadrada em diferentes anexos.
Tabelas do Simples Nacional
Os tributos no Simples Nacional são cobrados de acordo com as tabelas progressivas abaixo:
Anexo I – Comércio
Para empresas do setor de comércio.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Para empresas do setor industrial.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Para empresas de serviços como academias, laboratórios e escritórios de engenharia.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços Específicos
Para empresas de serviços como limpeza, vigilância e construção.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços Profissionais
Para empresas de serviços intelectuais, auditoria, publicidade e tecnologia.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
(Outros anexos podem ser consultados no Portal do Simples Nacional.)
Vantagens do Simples Nacional
- Pagamento Unificado: Um único boleto mensal (DAS) simplifica a obrigação tributária;
- Redução da Carga Tributária: Alíquotas progressivas de acordo com o faturamento;
- Menos Burocracia: Menos obrigações acessórias comparado a outros regimes;
- Facilidade de Regularização: Empresas podem aderir ao programa de parcelamento de débitos do Simples Nacional;
- Benefícios Previdenciários: Para os microempreendedores individuais (MEIs), contribuição reduzida ao INSS.
Desvantagens do Simples Nacional
- Impostos sobre Faturamento, Não Lucro: Empresas com baixas margens de lucro podem pagar mais impostos do que no Lucro Presumido ou Real;
- Restrição ao Aproveitamento de Créditos Tributários: Empresas não podem se beneficiar de créditos de ICMS e IPI;
- Exportações Limitadas: Empresas do Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões anuais;
- ISS e ICMS Separados para Grandes Faturamentos: Empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais devem pagar ISS e ICMS em guias separadas.
Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente alternativa para pequenos empreendedores que desejam simplificar a tributação e reduzir custos. No entanto, é essencial analisar as vantagens e desvantagens antes de optar pelo regime, considerando as alíquotas aplicáveis ao seu setor e seu faturamento.
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