Reforma Tributária: O que muda com a PEC 45/2019 e como afeta sua empresa?

A Reforma Tributária brasileira, impulsionada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), passou por um longo caminho legislativo até sua aprovação. Após ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a PEC foi promulgada como a Emenda Constitucional 132/2023 pelo Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2023. Posteriormente, o projeto de regulamentação da reforma, o PLP 68/2024, foi sancionado e convertido na Lei Complementar 214/2025 em 16 de janeiro de 2025. Com isso, o país entra em uma nova fase tributária, com promessas de simplificação e maior transparência no processo de arrecadação.

O que é a Reforma Tributária?

A principal meta da Reforma Tributária é a simplificação do sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços, trazendo mais clareza e eficiência ao processo de arrecadação. A mudança busca promover um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento econômico, criando condições mais transparentes para que as empresas compreendam e se adaptem aos novos tributos.

De acordo com Bernard Appy, economista responsável pela elaboração da proposta, a reforma tem o potencial de aumentar em até 10% o PIB potencial do Brasil ao longo de uma década, ao eliminar distorções que atualmente oneram investimentos e importações.

O que é a CBS?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será um tributo federal, que substituirá alguns impostos federais, como o IPI, PIS e Cofins. Ela também terá um caráter não cumulativo, sendo cobrada sobre todas as etapas de produção e comercialização de bens e serviços.

Diferentemente do IBS, a CBS será gerida exclusivamente pela União, o que significa que os estados e municípios não terão qualquer responsabilidade sobre sua arrecadação ou gestão fiscal.

O que é o IBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um imposto com caráter subnacional, ou seja, os recursos arrecadados com ele serão destinados aos estados e municípios. Ele substituirá o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), e será aplicado sobre uma base ampla de bens e serviços, ou seja, incidirá sobre praticamente todas as utilidades destinadas ao consumo.

O grande diferencial do IBS será o seu caráter não cumulativo. Ou seja, ele será cobrado sobre o valor adicionado a cada etapa da comercialização do produto ou serviço. Além disso, contará com um mecanismo de devolução de créditos acumulados, especialmente para exportadores.

Michel Batista, contador e especialista tributário, explica: “O princípio da não cumulatividade no sistema do IBS permite que os contribuintes possam compensar o imposto devido com os créditos de impostos pagos nas compras de bens e serviços utilizados para revenda ou na produção.”

O impacto para as empresas

Para as empresas, as mudanças propostas têm um grande potencial de simplificação, uma vez que serão eliminados diversos tributos complexos e, no lugar deles, haverá apenas dois impostos principais: o IBS e a CBS. Isso deve resultar em uma maior clareza nos custos tributários e uma redução de burocracia.

Quando começa a valer a Reforma Tributária?

Embora a PEC 45/2019 tenha sido promulgada em 2023, a transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2025, o foco será a regulamentação e adaptação à nova estrutura, com a promulgação de leis complementares. A partir de 2026, as empresas sentirão os efeitos práticos da Reforma, com a implantação efetiva dos novos tributos.

A Reforma Tributária trará desafios para os contadores e empresas, mas, ao mesmo tempo, abre oportunidades de otimização tributária e simplificação de processos. Por isso, é essencial que as empresas e os profissionais de contabilidade se preparem para as mudanças, entendendo como os novos tributos irão impactar seus negócios e qual será o melhor caminho para adaptar-se ao novo sistema.

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